Mostrando postagens com marcador Ensino Superior. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Ensino Superior. Mostrar todas as postagens

sábado, 18 de agosto de 2007

Movimentos sociais se mobilizam em defesa da Educação Pública


JORNADA NACIONAL EM DEFESA DA EDUCAÇÃO PUBLICA

20 a 24 de agosto

1) Pela erradicação do analfabetismo:

2) QUEREMOS ESTUDAR: garantia do acesso da classe trabalhadora a educação publica de qualidade e socialmente referenciada em todos os níveis. Fim do vestibular e dos processos excludentes de seleção para ingresso

3) Implementação de políticas de ações afirmativas capazes de reverter o processo histórico de exclusão, com gratuidade ativa e políticas de assistência estudantil para garantir a permanência.

4) Ampliação do investimento público da educação pública para no mínimo 7% do PIB.

5) Em defesa da expansão de vagas com garantia de qualidade e abertura de concursos para professores e técnico-administrativos e infra-estrutura adequada.

6) Autonomia das universidades frente às ingerências de governos e mantenedoras.

7) Em defesa de uma formação universitária baseada no tripé ensino, pesquisa e extensão e contra a mercantilização da educação e da produção do conhecimento.

8) Por uma avaliação institucional de educação superior socialmente referenciada, com participação dos estudantes, profissionais da educação e movimentos sociais, sem caráter produtivista, meritocrático e punitivo.

9) Gestão democrática, com participação paritária de estudantes, técnico-administrativos e docentes em todos os níveis de decisão das instituições e sistemas de ensino.

10) Controle público do ensino privado em todos os níveis. Pelo padrão unitário de qualidade na educação. Pela redução das mensalidades e contra punição dos inadimplentes.

11) Garantia da livre organização sindical e estudantil, em especial, nas instituições privadas. Em defesa do direito a greve.

12) Por um sistema nacional de educação que impeça a fragmentação entre os diversos níveis e garanta a obrigatoriedade no ensino médio publico.

13) Contra a privatização do ensino público e dos hospitais universitários, seja por meio das fundações privadas seja pela aprovação do projeto de criação de fundações estatais.

14) Pela garantia dos direitos conquistados pelos professores e técnico-administrativos das instituições públicas, contra o Projeto de Lei Complementar – PLP 01.

15) Pelo Passe Livre Estudantil financiado pelo lucro das empresas de transportes.

16) Em defesa de um piso salarial nacional para os trabalhadores da educação calculado pelo DIEESE para a jornada de 20 horas.

17) Pela derrubada dos vetos ao PNE 2001. Pela construção coletiva do novo PNE da sociedade brasileira que atenda as reivindicações históricas da classe trabalhadora.

18) Pela imediata implantação da lei 10.639 em todos os níveis educacionais

Entidades que assinam este documento:

UNE, UBES, MST, CONLUTE, CONLUTAS, INTERSINDICAL, FASUBRA, FEAB, VIA CAMPESINA, MARCHA MUNDIAL DE MULHERES, ANDES, ENECOS, CIRCULO PALMARINO, MAB, CPT, PJR, MPA, MMC, GAVIOES DA FIEL, UJR, MOVIMENTO CORRENTEZA, UJC, UJS.

sexta-feira, 20 de abril de 2007

Universidade Nova: a face oculta da Contra-Reforma Universitária

No final do ano de 2006, por iniciativa do reitor da Universidade Federal da Bahia (UFBA), e com a participação de vários outros reitores de universidades federais brasileiras, e do Ministério da Educação, foi realizado o I Seminário Nacional da Universidade Nova, realizado na UFBA. O evento, que ocorreu nos dias 1 e 2 de dezembro, produziu o Manifesto da Universidade Nova que tem sido objeto de vários debates nas universidades.

Segue abaixo, a nota do ANDES-SN (março/2007) sobre o projeto e alguns textos sobre o tema.



UNIVERSIDADE NOVA: A FACE OCULTA DA CONTRA-REFORMA UNIVERSITÁRIA

O Projeto de Decreto do MEC, que institui o Programa de Apoio a Planos de Reestruturação e Expansão das Universidades Federais e que vem sendo discutido pelos reitores das IFES, configura-se na mais recente tentativa do executivo de implementar a contra-reforma universitária.

De acordo com informes de seções sindicais, esse projeto de decreto já foi apresentado aos Conselhos Universitários da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) e da Universidade de Brasília (UnB).

Tendo em vista a gravidade das proposições do referido projeto, o ANDES-SN produziu esta análise preliminar como forma de orientar o debate e a intervenção das seções sindicais e da comunidade acadêmica em geral sobre o tema.

Número de professores X Número de estudantes

O Art. 1º do Projeto de Decreto estabelece como objetivo “criar condições para a ampliação do acesso à educação superior, no nível de graduação, pelo melhor aproveitamento da estrutura física e de recursos humanos existentes nas universidades federais.¨ (grifos nossos). O pressuposto desse artigo é, pois, o de que a atual estrutura física e os recursos humanos estariam sendo subutilizados, daí o estabelecimento da meta global de elevar a taxa de conclusão média em cursos presenciais para 90% e de aumentar a relação estudantes/professor para 18/1, ao final de 10 anos (parágrafo único do art. 1º).


Com a exigência de metas tão altas para a “taxa de conclusão média”, em conjunto com o aumento da relação estudante/professor, o projeto pode resultar numa política de “aprovação automática”, desvinculada de critérios de qualidade necessários à formação plena do corpo discente. Vale ressaltar, ainda, que taxas médias de conclusão dessa ordem não têm sido a realidade das universidades no mundo inteiro.


Atualmente, a relação do número de estudantes por professor nas IFES é da ordem de 10 para 1, o que significa que a meta proposta praticamente dobra o número de estudantes na graduação presencial sem que haja contratação adicional de professores. Caso concretizada, tal meta aprofundará ainda mais a precarização das condições de trabalho e de ensino, seja pelo aumento de estudantes nas turmas seja por meio da criação de cursos novos, sem as mínimas condições de funcionamento. Vale destacar que essa relação estudante/professor não leva em consideração o trabalho desenvolvido pelo docente em atividades de pesquisa e de extensão, muito menos aquelas realizadas com estudantes na pós-graduação. A meta proposta revela a adoção de um modelo de IES que desvincula ensino, pesquisa e extensão, o que é incompatível com os princípios basilares da universidade e a qualidade requerida para a formação discente.

Bacharelado interdisciplinar

O art. 2º do Projeto de Decreto estabelece diretrizes gerais que, tomadas isoladamente, poderiam indicar uma “positiva” preocupação com a função social da universidade. Contudo, quando tomadas no contexto mais amplo da reforma universitária, os incisos de I a IV do referido artigo revelam que os pontos norteadores da proposta de Universidade Nova (defendida pelo reitor da UFBA) se mantêm presentes. Vale destacar que a idéia central do projeto de Universidade Nova é a revisão da atual estrutura acadêmica das universidades com a criação de um “bacharelado interdisciplinar” como forma obrigatória de ingresso na educação superior. Essa reestruturação busca proporcionar acesso mais amplo a tais bacharelados, considerados de formação geral em quatro grandes áreas (Artes, Humanidades, Ciências e Tecnologia), a ser realizado em dois ou três anos, proporcionando ao estudante o direito a um diploma. No decorrer dessa fase, no entanto, instalar-se-ia uma grande competição para selecionar a minoria de estudantes que, na seqüência, teriam acesso aos cursos profissionalizantes.

Experiências relatadas por muitos professores que estudaram em ciclos básicos ranqueadores semelhantes ou ministraram aulas em tais cursos, realizados nos anos 70, dão conta de todo tipo de subterfúgios utilizados por parcela ponderável dos estudantes na tentativa pessoal de sobrepujar o concorrente próximo que, ao contrário, deveria ser seu colega e colaborador.

No Projeto de Decreto, os incisos II, III e IV do art. 2º propõem a flexibilização dos “regimes curriculares” e dos “sistemas de títulos”, implementando, assim, uma “revisão da estrutura acadêmica”, que tem como fim uma graduação “não voltada à profissionalização precoce”. Obviamente, tal formulação aproxima-se da visão generalista presente nos documentos da Universidade Nova. Na prática, essa concepção, que supostamente busca incluir os excluídos, acaba criando obstáculos adicionais ao acesso das camadas populares aos cursos profissionalizantes.

Financiamento

Do art. 3º ao art. 7º, são tratadas questões relacionadas ao financiamento a ser destinado a cada universidade, quando da elaboração e apresentação dos planos de reestruturação exigidos de cada IFES. Contudo, ao analisar o art. 7º e o § 2º do art. 3º, percebe-se que não há recursos novos disponíveis e sim uma proposta de simples redistribuição dos recursos existentes no orçamento do MEC. Ao relacionar esses artigos com as disposições previstas no Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, que limitam gastos com contratação e reajuste de servidores públicos, conclui-se que, de fato, não haverá provisão de novos recursos para atender aos objetivos propostos. Na prática, o projeto institui, isto sim, a competição entre as IFES na busca pela maior parcela dos escassos recursos para a educação.

Em todos esses artigos, fica definido que os supostos recursos adicionais só poderão ser utilizados nas metas pré-estabelecidas no plano apresentado pela IES ao MEC. Adicionalmente, o inciso 2º do art. 5º condiciona a liberação dos “recursos adicionais” ao cumprimento das etapas previstas no plano. Note-se que, com essa orientação, fica aberta a possibilidade de, no decorrer da implementação do projeto, a IFES ter cortados os recursos a ela destinados, devido ao não-cumprimento de alguma etapa intermediária pré-estabelecida.

Finalmente, constata-se que as prometidas verbas a serem adicionadas ao orçamento de cada IFES serão ínfimas frente às altas metas de expansão de matrículas propostas no parágrafo único do art. 1º. Tal constatação decorre da análise do conteúdo do § 1º do art. 3º, que limita os gastos com as despesas de custeio e pessoal associadas à expansão das atividades decorrentes do plano de reestruturação a 20% dos recursos atualmente consumidos para a manutenção das atividades acadêmicas.

Não há como negar que o monitoramente por parte do MEC, quanto ao cumprimento de metas, fortemente induzidas por acenos de verbas adicionais, materializam um processo de cooptação das estruturas gerenciais num contexto de intensa contenção de recursos, interferindo diretamente na autonomia das IFES.

Na visão do ANDES-SN, está explícita, tanto nesta nova versão do decreto quanto nos textos mais antigos acerca do Projeto Universidade Nova, a tentativa de promover significativa expansão das vagas e das matrículas nas IFES, sem o correspondente financiamento, redundando no rebaixamento da qualidade acadêmica, na precarização crescente do trabalho docente e no desmonte generalizado da estrutura que deveria caracterizar a instituição universitária. Nossa análise indica que, ao contrário do propalado, a população das camadas populares não será favorecida com essas propostas.

O ANDES-SN critica e denuncia o fato de o executivo federal utilizar-se de instrumento autoritário como o decreto com a intenção de influir, de forma incisiva, na reformulação da estrutura acadêmica dos cursos de graduação universitária, num ato que poderá trazer reflexos graves para a sociedade, na medida em que altera substancialmente a configuração do processo de formação profissional.

Ante ao exposto, o ANDES-SN julga de suma importância:

1) denunciar o simulacro montado pelo MEC quando, mantendo a aparência de respeito à autonomia universitária, interfere na administração das IFES, cooptando suas estruturas gerenciais por meio do condicionamento da liberação de verbas adicionais ao cumprimento das metas de seu projeto de Universidade Nova.

2) alertar para a estratégia utilizada pelo MEC de forçar a aprovação, em prazo insuficiente para a realização de debate do seu projeto na comunidade acadêmica e na sociedade, de um conjunto de metas cujos resultados, segundo a avaliação do ANDES-SN, serão profundamente danosos ao projeto de universidade pública de qualidade socialmente referenciada.

Para finalizar, o ANDES-SN destaca que o Projeto de Decreto, que institui o Programa de Apoio a Planos de Reestruturação e Expansão das Universidades Federais, complementa o conjunto de medidas governamentais, inclusive aquelas que tramitam no âmbito do Parlamento, que configuram a Reforma Universitária.

O ANDES-SN conclama todos a combater esse Projeto de Decreto, no bojo da mobilização em defesa da universidade pública, gratuita e de qualidade socialmente referenciada, que hoje tem sua expressão mais contundente na Frente de Luta contra a Reforma Universitária.

Fonte: ANDES-SN


UNE:

UNE participa de audiência na Câmara para discutir "Universidade Nova"

ANDES:

Universidade Nova: Um novo ciclo no ensino superior?

Universidade Nova não trará solução para os problemas acadêmicos

ARTIGOS:

'Fast delivery' diploma: a feição da contra-reforma da educação superior (Prof. Roberto Leher)

A Velha Universidade Nova (Ana Maria Ribeiro, SINTUFRJ)

A Proposta da Universidade Nova - Encantos, Perigos e armadilhas (Madalena Guasco, CONTEE)

SEMINÁRIO NACIONAL DA UNIVERSIDADE NOVA

Entrevista com o reitor da UFBA, Naomar Almeida

Manifesto da Universidade Nova

Minuta do anteprojeto

domingo, 17 de dezembro de 2006

PL da Reforma Universitária já está na Câmara

Após três anos de muitas polêmicas, chegou à Câmara dos Deputados, em junho de 2006, o projeto de lei 7.200/06. O projeto, conhecido como PL da Reforma Universitária, é a quarta versão da proposta do MEC de regulamentação do ensino superior. Como as versões anteriores, o PL caracteriza-se pelo seu conteúdo privatista no bojo de outras reformas que o governo Lula vem implementando.

O PL recebeu cerca de 370 emendas parlamentares, sendo a maioria da direita (PSDB. PMDB, PFL e PP) e ainda foi apensado, isto é, tramitará em conjunto, a outros dois projetos de lei: o 4212/04 e o 4221/04. O primeiro é de autoria do deputado Átila Lira (PSDB/PI) e o segundo de João Matos (PMDB/SC). Já foi criada uma Comissão Especial da Câmara que irá apresentar um relatório sobre o tema.

O projeto do governo apresenta poucas novidades, mas regulamenta toda a estrutura privatista herdada da era FHC. Assim, a proposta do MEC é um ataque à educação pública e às bandeiras históricas dos movimentos sociais. O PL, também, abre caminho para o capital estrangeiro nas instituições privadas.

Projeto de lei do MEC se distancia do acúmulo do FNDEP

Em nota, o ANDES (Associação Nacional de Docentes do Ensino Superior) afirma que o PL “faz parte de um conjunto de medidas que vêm sendo implantadas por meio de instrumentos legais e provocam um distanciamento progressivamente maior da situação prevalente em relação ao projeto de universidade pública construído pelo Fórum Nacional em Defesa da Escola Pública e materializado no PNE, elaboração coletiva que buscou contribuir para a construção de um Brasil soberano e mais justo”.

A nota afirma, ainda, que esse ataque à educação pública “pode coroar iniciativas privatizantes, algumas já sedimentadas, que datam do governo anterior e tiveram seguimento no atual, por exemplo, por intermédio da legislação do PROUNI, das Parcerias Público-Privadas, da lei do SINAES e de outras medidas semelhantes”. Ao final do texto, o ANDES reforça a necessidade e a urgência de reaglutinar os setores que defendem a educação pública para barrar a Reforma em curso.

Segue abaixo, os pontos centrais do PL 7.200/06:

Financiamento público:
O PL não garante um aumento de recursos para as IFES, fato tão divulgado pela mídia. Segundo o projeto, são assegurados 75% dos 18% constitucionalmente vinculados à educação para as IFES. Entretanto, dados do próprio MEC demonstram que esses 18% têm-se mostrado insuficientes.

Além da insuficiência dos recursos, deve-se considerar a DRU (Desvinculação de Recursos da União), aprovada em 2003 como parte da Reforma Tributária. A DRU prevê que o governo pode contingenciar 20% do orçamento anual da educação para o pagamento da dívida externa. Assim, a utilização da DRU reduz os 18% de recursos para a educação, tornando o desenvolvimento das IFES insuficientes para os próximos períodos.

Essa situação poderá levar as IFES a aumentar a captação de recursos via mecanismos privatizantes, como a cobrança de mensalidades (proposta do MEC no início do governo Lula) e fundações de apoio.

Assistência Estudantil:
Ao invés de garantir uma política de permanência dos estudantes nas universidades, o PL ignora o tema, assim como governos anteriores. O projeto estabelece que serão destinados 9% da verba de custeio das IFES para implementar medidas de assistência estudantil, como restaurantes universitários, creches, bolsas, alojamentos e etc.

A destinação de 9% é insuficiente para atender as necessidades dos estudantes universitários, sejam da rede pública ou da privada. Segundo dados da Secretaria Executiva do MEC, seria disponibilizado aproximadamente R$1,00 por aluno/dia letivo para assistência ao estudante, o que não daria sequer para financiar o funcionamento dos restaurantes universitários – RU’s.
Nem a proposta de aumento em 14% seria suficiente. Pois, várias universidades públicas aplicam mais do que esse valor, e mesmo assim, não dão conta das reais necessidades dos estudantes.
Outro elemento negativo do projeto é a falta de uma política de assistência aos estudantes da rede privada. Não existe se quer um ponto sobre o tema no PL. Por exemplo: não existe nenhuma medida que freie os aumentos abusivos das mensalidades nas IPES. São os aumentos abusivos responsáveis pelo alto número de inadimplência dos estudantes dessas instituições.

Democracia interna:
Sobre a gestão democrática das universidades, o PL retrocede com a reintrodução da lista tríplice para a nomeação de Reitores, Vice-reitores e Diretores de Unidade. Na terceira versão, essa medida havia sido retirada, o que tinha sido um grande avanço apesar de a eleição direta constar isoladamente no anteprojeto.

O processo de eleição direta para dirigentes nas IES é uma bandeira histórica dos movimentos sociais ligados à educação. Uma bandeira construída com objetivo de elevar e fortalecer mecanismos democráticos de escolha nas universidades.

Assim, a manutenção da lista tríplice apenas mantém o status quo atual: a nomeação pode ser diferente do resultado final da eleição direta realizada na universidade, passando por cima da vontade da comunidade acadêmica.

Regulamentação do ensino privado:
Desde o início do debate da Reforma Universitária do governo Lula, os movimentos sociais ligados à educação reivindicam uma regulamentação do ensino privado. As instituições privadas foram as grandes beneficiadas da política de educação de Collor e FHC, através de isenções de impostos outras medidas.

O PL ao invés de regulamentar em novos marcos o ensino privado, ele legaliza a estrutura atual e permite a entrada de capital estrangeiro nas IPES. Essas medidas contrariam todo o acúmulo das entidades ligadas à educação.

O projeto permite a entrada do capital estrangeiro ao prever que as mantenedoras que se declaram sem fins lucrativos, tenham a maioria de seu capital estrangeiro. O PL limita em 30% o capital estrangeiro nas instituições com fins lucrativos. O problema reside em constatar que a maioria das IPES se declaram sem fins lucrativos, e logo, essas poderão possuir mais do que 50% de capital estrangeiro.

O PL, também, regulariza a formação de centros universitários, verdadeiros “escolões”, onde não há nem pesquisa e nem extensão. Esses centros foram criados pelo ex-ministro de FHC, Paulo Renato, com o objetivo de diminuir os gastos do empresariado na fundação de IPES.

Ao legalizar os centros universitários, o MEC privilegia o setor mercadológico do ensino e as suas iniciativas, exonerando estes do princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.

A legalização do ensino à distância:
A qualidade do ensino superior está ameaçada com a iniciativa do MEC em legalizar o ensino à distância (EaD). Este modelo de ensino seria utilizado na graduação e na pós-graduação (mestrado e doutorado), equivalendo-se ao modelo presencial.

Essa iniciativa traz sérios riscos ao falho sistema educacional brasileiro. Ao legalizar o ensino à distância, o MEC abre o setor educacional ao capital estrangeiro, colocando-o na rota dos acordos da OMC (Organização Mundial do Comércio). A formação de qualidade também é atingida, pois há a possibilidade de cursos de mestrado e doutorado à distância serem reconhecidos por instituições privadas, sem preencher requisitos essenciais como dissertações e teses.

Não podemos ignorar a rapidez do ministério em criar a UAB (Universidade Aberta do Brasil), uma instituição de direito privado e não-gratuita, com o objetivo de fazer “a articulação e integração experimental de um sistema nacional de educação superior”. Na verdade, a UAB será apenas um pólo centralizador das ações do EaD no ensino superior.

A Educação superior em perigo!

Esse texto foi produzido pelo ANDES-SN (Associação Nacional de Docentes das Instituições de Ensino Superior - Sindicato Nacional) em setembro de 2006. Ver http://www.andes.org.br/

A educação superior em perigo!

Diante da gravidade da situação, o ANDES-SN tem a responsabilidade de alertar a comunidade universitária, as entidades que historicamente se congregam no Fórum Nacional em Defesa da Escola Pública e a todos que concebem a educação superior de qualidade social como estratégica para o desenvolvimento de uma nação que se quer soberana para o fato de que, qualquer que seja a continuidade do trâmite da assim chamada reforma universitária, iniciado em 12 de junho de 2006 no Parlamento, o resultado será um profundo redimensionamento da relação público/privada na educação superior do Brasil em benefício do setor privado. A única saída para essa ameaça é a aglutinação de forças e a unidade de ação na luta pelo restabelecimento do caráter verdadeiramente público da educação.

O texto da 4ª versão das Normas Gerais do Ensino Superior (usualmente denominada reforma universitária), apresentado pelo Executivo ao Congresso Nacional por meio do PL nº 7200/2006 e acrescido de 368 emendas pelos parlamentares, faz parte de um conjunto de medidas que vêm sendo implantadas por meio de instrumentos legais e provocam um distanciamento progressivamente maior da situação prevalente em relação ao projeto de universidade pública construído pelo Fórum Nacional em Defesa da Escola Pública e materializado no Plano Nacional de Educação – Proposta da Sociedade Brasileira, elaboração coletiva que buscou contribuir para a construção de um Brasil soberano e mais justo.

Além do ataque contido no próprio projeto do Executivo, é necessário salientar que parcela importante do Parlamento trabalha para completar a transformação da educação, que deve ser entendida como direito social (conforme art. 6º da Constituição Federal de 1988) em simples serviço. Deste modo, visa-se à apropriação da educação como negócio que permita àqueles que a vendem auferir lucro, preferivelmente auxiliados por acesso a recursos públicos. Assim é que o PL nº 7200/06 foi apensado ao PL nº 4212/04, que, por antiguidade, tornou-se o projeto principal, e será analisado em conjunto com este e também com o PL nº 4221/04. Esses dois projetos de lei de 2004, convenientemente depositados na Câmara dos Deputados quando do início da discussão sobre a reforma universitária, têm forte cunho privatista, dispondo sobre a total desregulamentação e uma ainda maior fragmentação do ensino superior, sinalizando, assim, para a intensificação da brutal queda de qualidade que já vem sendo observada no ensino superior privado, conforme testemunhado, entre outros, pelos índices de reprovação no exame da OAB. Ademais, a esmagadora maioria das emendas apresentadas ao PL nº 7200/2006, ou seja, a quase totalidade das emendas encaminhadas por diferentes partidos (PMDB -93; PSDB - 83; PFL - 56; PP - 33; PTB - 29; e PL - 11) têm teor privatizante e, no seu conjunto, poderiam recompor tanto o PL nº 4212/04 quanto o nº 4221/04, este último, bem mais completo, constitui uma ameaça de maior complexidade. Desse modo, mesmo que o PL nº 4212/04 não seja tomado como base para o texto do relator, o seu teor pode ser perfeitamente contemplado e ampliado pela consideração das emendas apresentadas ao projeto do Executivo e/ou pela incorporação de partes do PL nº 4221/04.

Tal ataque pode coroar iniciativas privatizantes, algumas já sedimentadas, que datam do governo anterior e tiveram seguimento no atual, por exemplo, por intermédio da legislação do PROUNI, das Parcerias Público-Privadas, da lei do SINAES e de outras medidas semelhantes. Essas ações estão em consonância com as orientações de organismos multilaterais que vêm pregando a diluição da fronteira entre o público e o privado, advogando que a regulação seja feita por meio de agências e pela verificação de resultados. Essa receita é especialmente danosa em um país como o Brasil, sem tradição de efetivo controle social e com um setor de capitalismo selvagem extremamente desenvolvido, pois livre de amarras.

Vale alertar, ainda, que, ao contrário da crença generalizada, o PL nº 4212/04, transformado em projeto de lei principal já em julho passado, tramita em regime de prioridade (até 24/8 estava em regime de urgência), juntamente com o PL do Executivo que lhe foi apensado, estando sob exame de uma comissão especial, constituída por representantes de todas as outras comissões parlamentares pelas quais teria que passar. O presidente da comissão especial é o deputado Gastão Vieira do PMDB, autor de todas as 93 emendas do partido, um dos vice-presidentes é Átila Lira, do PSDB, autor do projeto principal, e outro é João Matos, do PMDB, autor do PL nº 4221/04, sendo o relator Paulo Delgado, do PT.

O setor privado, especialmente o de cunho mais mercantil, amparado em possibilidades de expansão já abertas por medidas que o favorecem, como o PROUNI, a ampliação do crédito tipo FIES e acessos adicionais a verbas públicas, incluindo aqueles desenhados pelo PL nº 7200/06 (por exemplo, no § 2º do art. 8º) em conjugação com as emendas a ele apostas, poderia sufocar de vez o referencial de qualidade, duramente conquistado pelas universidades públicas – apoiadas pelos setores sociais que têm defendido a educação – por meio do investimento efetuado durante décadas, não apenas por seus pesquisadores e docentes, mas, na realidade, pela sociedade como um todo. Dessa forma, frente ao contexto descrito, às entidades que historicamente se congregam no Fórum Nacional em Defesa da Escola Pública e a todos que concebem a educação superior de boa qualidade como estratégica para o desenvolvimento do país, a única alternativa que se apresenta é barrar essa reforma universitária.

Veja o texto na íntegra aqui

sexta-feira, 10 de novembro de 2006

Movimentos sociais e a Reforma Universitária

Durante os 3 anos de debate sobre a Reforma Universitária, os movimentos sociais de educação posicionaram-se sobre o tema. Segue abaixo os documentos divulgados pelas entidades ligadas à educação.

ANDES-SN:

A Contra-reforma da Educação Superior (ago/04) doc
Análise do GTPE do Anteprojeto de Lei da Educação Superior do MEC(dez/04) doc
Análise das versões do anteprojeto de lei doc

ANDIFES:

Propostas de emendas (mar/05) doc

FASUBRA:

Análise do anteprojeto de lei doc
Projeto Universidade Cidadã para os trabalhadores doc

MEC: documentos da Reforma Universitária

Com a realização do seminário "Universidade no séc. XXI: Por que e como reformar?" (agosto de 2003), o MEC dá início ao debate da Reforma no Ensino Superior. Em agosto de 2004, o ministério, já sob o comando de Tarso Genro, avança mais na questão com a publicação do documento "Reafirmando princípios e consolidando diretrizes".

A Reforma constitui numa série de medidas e programas buscam "reformar" as estruturas da universidade brasileira. Na verdade, essas iniciativas do MEC apenas regulamentam a estrutura herdada da era FHC e aprofundam o processo de privatização da universidade no país.

Segue abaixo os principais documentos da Reforma:

- Reafirmando princípios e consolidando diretrizes (ago/04) doc

- PROUNI (set/04 e jan/05) doc doc2

- SINAES (abril/04) doc doc2

- ENADE (abril/04) doc

- PPP’s (Parcerias público-privadas) doc

- Lei das fundações privadas doc

- Lei de Inovações Tecnológicas (LIT) doc

- 1º versão do Anteprojeto de lei da Educação Superior (dez/04) doc

- 2º versão do Anteprojeto de lei da Educação Superior (maio/05) doc

- 3º versão do Anteprojeto de lei da Educação Superior (jul/05) doc

- 4º versão do Anteprojeto de lei da Educação Superior (jun/06) – Projeto de lei 7.200/06 doc

- Ensino à Distância (dez/05) doc

PNE: Proposta da sociedade brasileira

Durante o II CONED (Congresso Nacional de Educação), realizado em novembro de 1997, na cidade de Belo horizonte, foi aprovado o PNE (Plano Nacional de Educação). Confeccionado por diversas organizações da sociedade civil, como o ANDES e a UNE, o plano é

"um documento-referência que contempla dimensões e problemas sociais, culturais, políticos e educacionais brasileiros, embasado nas lutas e proposições daqueles que defendem uma sociedade mais justa e igualitária e, por decorrência, uma educação pública, gratuita, democrática, laica e de qualidade, para todos, em todos os níveis. Assim, princípios, diretrizes, prioridades, metas e estratégias de ação contidas neste Plano consideram tanto as questões estruturais como as conjunturais, definindo objetivos de longo, médio e curto prazos a serem assumidos pelo conjunto da
sociedade enquanto referenciais claros de atuação"

Veja aqui o documento na íntegra