Após três anos de muitas polêmicas, chegou à Câmara dos Deputados, em junho de 2006, o projeto de lei 7.200/06. O projeto, conhecido como PL da Reforma Universitária, é a quarta versão da proposta do MEC de regulamentação do ensino superior. Como as versões anteriores, o PL caracteriza-se pelo seu conteúdo privatista no bojo de outras reformas que o governo Lula vem implementando.
O PL recebeu cerca de 370 emendas parlamentares, sendo a maioria da direita (PSDB. PMDB, PFL e PP) e ainda foi apensado, isto é, tramitará em conjunto, a outros dois projetos de lei: o 4212/04 e o 4221/04. O primeiro é de autoria do deputado Átila Lira (PSDB/PI) e o segundo de João Matos (PMDB/SC). Já foi criada uma Comissão Especial da Câmara que irá apresentar um relatório sobre o tema.
O projeto do governo apresenta poucas novidades, mas regulamenta toda a estrutura privatista herdada da era FHC. Assim, a proposta do MEC é um ataque à educação pública e às bandeiras históricas dos movimentos sociais. O PL, também, abre caminho para o capital estrangeiro nas instituições privadas.
Projeto de lei do MEC se distancia do acúmulo do FNDEP
Em nota, o ANDES (Associação Nacional de Docentes do Ensino Superior) afirma que o PL “faz parte de um conjunto de medidas que vêm sendo implantadas por meio de instrumentos legais e provocam um distanciamento progressivamente maior da situação prevalente em relação ao projeto de universidade pública construído pelo Fórum Nacional em Defesa da Escola Pública e materializado no PNE, elaboração coletiva que buscou contribuir para a construção de um Brasil soberano e mais justo”.
A nota afirma, ainda, que esse ataque à educação pública “pode coroar iniciativas privatizantes, algumas já sedimentadas, que datam do governo anterior e tiveram seguimento no atual, por exemplo, por intermédio da legislação do PROUNI, das Parcerias Público-Privadas, da lei do SINAES e de outras medidas semelhantes”. Ao final do texto, o ANDES reforça a necessidade e a urgência de reaglutinar os setores que defendem a educação pública para barrar a Reforma em curso.
Segue abaixo, os pontos centrais do PL 7.200/06:
Financiamento público:
O PL não garante um aumento de recursos para as IFES, fato tão divulgado pela mídia. Segundo o projeto, são assegurados 75% dos 18% constitucionalmente vinculados à educação para as IFES. Entretanto, dados do próprio MEC demonstram que esses 18% têm-se mostrado insuficientes.
Além da insuficiência dos recursos, deve-se considerar a DRU (Desvinculação de Recursos da União), aprovada em 2003 como parte da Reforma Tributária. A DRU prevê que o governo pode contingenciar 20% do orçamento anual da educação para o pagamento da dívida externa. Assim, a utilização da DRU reduz os 18% de recursos para a educação, tornando o desenvolvimento das IFES insuficientes para os próximos períodos.
Essa situação poderá levar as IFES a aumentar a captação de recursos via mecanismos privatizantes, como a cobrança de mensalidades (proposta do MEC no início do governo Lula) e fundações de apoio.
Assistência Estudantil:
Ao invés de garantir uma política de permanência dos estudantes nas universidades, o PL ignora o tema, assim como governos anteriores. O projeto estabelece que serão destinados 9% da verba de custeio das IFES para implementar medidas de assistência estudantil, como restaurantes universitários, creches, bolsas, alojamentos e etc.
A destinação de 9% é insuficiente para atender as necessidades dos estudantes universitários, sejam da rede pública ou da privada. Segundo dados da Secretaria Executiva do MEC, seria disponibilizado aproximadamente R$1,00 por aluno/dia letivo para assistência ao estudante, o que não daria sequer para financiar o funcionamento dos restaurantes universitários – RU’s.
Nem a proposta de aumento em 14% seria suficiente. Pois, várias universidades públicas aplicam mais do que esse valor, e mesmo assim, não dão conta das reais necessidades dos estudantes.
Outro elemento negativo do projeto é a falta de uma política de assistência aos estudantes da rede privada. Não existe se quer um ponto sobre o tema no PL. Por exemplo: não existe nenhuma medida que freie os aumentos abusivos das mensalidades nas IPES. São os aumentos abusivos responsáveis pelo alto número de inadimplência dos estudantes dessas instituições.
Democracia interna:
Sobre a gestão democrática das universidades, o PL retrocede com a reintrodução da lista tríplice para a nomeação de Reitores, Vice-reitores e Diretores de Unidade. Na terceira versão, essa medida havia sido retirada, o que tinha sido um grande avanço apesar de a eleição direta constar isoladamente no anteprojeto.
O processo de eleição direta para dirigentes nas IES é uma bandeira histórica dos movimentos sociais ligados à educação. Uma bandeira construída com objetivo de elevar e fortalecer mecanismos democráticos de escolha nas universidades.
Assim, a manutenção da lista tríplice apenas mantém o status quo atual: a nomeação pode ser diferente do resultado final da eleição direta realizada na universidade, passando por cima da vontade da comunidade acadêmica.
Regulamentação do ensino privado:
Desde o início do debate da Reforma Universitária do governo Lula, os movimentos sociais ligados à educação reivindicam uma regulamentação do ensino privado. As instituições privadas foram as grandes beneficiadas da política de educação de Collor e FHC, através de isenções de impostos outras medidas.
O PL ao invés de regulamentar em novos marcos o ensino privado, ele legaliza a estrutura atual e permite a entrada de capital estrangeiro nas IPES. Essas medidas contrariam todo o acúmulo das entidades ligadas à educação.
O projeto permite a entrada do capital estrangeiro ao prever que as mantenedoras que se declaram sem fins lucrativos, tenham a maioria de seu capital estrangeiro. O PL limita em 30% o capital estrangeiro nas instituições com fins lucrativos. O problema reside em constatar que a maioria das IPES se declaram sem fins lucrativos, e logo, essas poderão possuir mais do que 50% de capital estrangeiro.
O PL, também, regulariza a formação de centros universitários, verdadeiros “escolões”, onde não há nem pesquisa e nem extensão. Esses centros foram criados pelo ex-ministro de FHC, Paulo Renato, com o objetivo de diminuir os gastos do empresariado na fundação de IPES.
Ao legalizar os centros universitários, o MEC privilegia o setor mercadológico do ensino e as suas iniciativas, exonerando estes do princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.
A legalização do ensino à distância:
A qualidade do ensino superior está ameaçada com a iniciativa do MEC em legalizar o ensino à distância (EaD). Este modelo de ensino seria utilizado na graduação e na pós-graduação (mestrado e doutorado), equivalendo-se ao modelo presencial.
Essa iniciativa traz sérios riscos ao falho sistema educacional brasileiro. Ao legalizar o ensino à distância, o MEC abre o setor educacional ao capital estrangeiro, colocando-o na rota dos acordos da OMC (Organização Mundial do Comércio). A formação de qualidade também é atingida, pois há a possibilidade de cursos de mestrado e doutorado à distância serem reconhecidos por instituições privadas, sem preencher requisitos essenciais como dissertações e teses.
Não podemos ignorar a rapidez do ministério em criar a UAB (Universidade Aberta do Brasil), uma instituição de direito privado e não-gratuita, com o objetivo de fazer “a articulação e integração experimental de um sistema nacional de educação superior”. Na verdade, a UAB será apenas um pólo centralizador das ações do EaD no ensino superior.
O PL recebeu cerca de 370 emendas parlamentares, sendo a maioria da direita (PSDB. PMDB, PFL e PP) e ainda foi apensado, isto é, tramitará em conjunto, a outros dois projetos de lei: o 4212/04 e o 4221/04. O primeiro é de autoria do deputado Átila Lira (PSDB/PI) e o segundo de João Matos (PMDB/SC). Já foi criada uma Comissão Especial da Câmara que irá apresentar um relatório sobre o tema.
O projeto do governo apresenta poucas novidades, mas regulamenta toda a estrutura privatista herdada da era FHC. Assim, a proposta do MEC é um ataque à educação pública e às bandeiras históricas dos movimentos sociais. O PL, também, abre caminho para o capital estrangeiro nas instituições privadas.
Projeto de lei do MEC se distancia do acúmulo do FNDEP
Em nota, o ANDES (Associação Nacional de Docentes do Ensino Superior) afirma que o PL “faz parte de um conjunto de medidas que vêm sendo implantadas por meio de instrumentos legais e provocam um distanciamento progressivamente maior da situação prevalente em relação ao projeto de universidade pública construído pelo Fórum Nacional em Defesa da Escola Pública e materializado no PNE, elaboração coletiva que buscou contribuir para a construção de um Brasil soberano e mais justo”.
A nota afirma, ainda, que esse ataque à educação pública “pode coroar iniciativas privatizantes, algumas já sedimentadas, que datam do governo anterior e tiveram seguimento no atual, por exemplo, por intermédio da legislação do PROUNI, das Parcerias Público-Privadas, da lei do SINAES e de outras medidas semelhantes”. Ao final do texto, o ANDES reforça a necessidade e a urgência de reaglutinar os setores que defendem a educação pública para barrar a Reforma em curso.
Segue abaixo, os pontos centrais do PL 7.200/06:
Financiamento público:
O PL não garante um aumento de recursos para as IFES, fato tão divulgado pela mídia. Segundo o projeto, são assegurados 75% dos 18% constitucionalmente vinculados à educação para as IFES. Entretanto, dados do próprio MEC demonstram que esses 18% têm-se mostrado insuficientes.
Além da insuficiência dos recursos, deve-se considerar a DRU (Desvinculação de Recursos da União), aprovada em 2003 como parte da Reforma Tributária. A DRU prevê que o governo pode contingenciar 20% do orçamento anual da educação para o pagamento da dívida externa. Assim, a utilização da DRU reduz os 18% de recursos para a educação, tornando o desenvolvimento das IFES insuficientes para os próximos períodos.
Essa situação poderá levar as IFES a aumentar a captação de recursos via mecanismos privatizantes, como a cobrança de mensalidades (proposta do MEC no início do governo Lula) e fundações de apoio.
Assistência Estudantil:
Ao invés de garantir uma política de permanência dos estudantes nas universidades, o PL ignora o tema, assim como governos anteriores. O projeto estabelece que serão destinados 9% da verba de custeio das IFES para implementar medidas de assistência estudantil, como restaurantes universitários, creches, bolsas, alojamentos e etc.
A destinação de 9% é insuficiente para atender as necessidades dos estudantes universitários, sejam da rede pública ou da privada. Segundo dados da Secretaria Executiva do MEC, seria disponibilizado aproximadamente R$1,00 por aluno/dia letivo para assistência ao estudante, o que não daria sequer para financiar o funcionamento dos restaurantes universitários – RU’s.
Nem a proposta de aumento em 14% seria suficiente. Pois, várias universidades públicas aplicam mais do que esse valor, e mesmo assim, não dão conta das reais necessidades dos estudantes.
Outro elemento negativo do projeto é a falta de uma política de assistência aos estudantes da rede privada. Não existe se quer um ponto sobre o tema no PL. Por exemplo: não existe nenhuma medida que freie os aumentos abusivos das mensalidades nas IPES. São os aumentos abusivos responsáveis pelo alto número de inadimplência dos estudantes dessas instituições.
Democracia interna:
Sobre a gestão democrática das universidades, o PL retrocede com a reintrodução da lista tríplice para a nomeação de Reitores, Vice-reitores e Diretores de Unidade. Na terceira versão, essa medida havia sido retirada, o que tinha sido um grande avanço apesar de a eleição direta constar isoladamente no anteprojeto.
O processo de eleição direta para dirigentes nas IES é uma bandeira histórica dos movimentos sociais ligados à educação. Uma bandeira construída com objetivo de elevar e fortalecer mecanismos democráticos de escolha nas universidades.
Assim, a manutenção da lista tríplice apenas mantém o status quo atual: a nomeação pode ser diferente do resultado final da eleição direta realizada na universidade, passando por cima da vontade da comunidade acadêmica.
Regulamentação do ensino privado:
Desde o início do debate da Reforma Universitária do governo Lula, os movimentos sociais ligados à educação reivindicam uma regulamentação do ensino privado. As instituições privadas foram as grandes beneficiadas da política de educação de Collor e FHC, através de isenções de impostos outras medidas.
O PL ao invés de regulamentar em novos marcos o ensino privado, ele legaliza a estrutura atual e permite a entrada de capital estrangeiro nas IPES. Essas medidas contrariam todo o acúmulo das entidades ligadas à educação.
O projeto permite a entrada do capital estrangeiro ao prever que as mantenedoras que se declaram sem fins lucrativos, tenham a maioria de seu capital estrangeiro. O PL limita em 30% o capital estrangeiro nas instituições com fins lucrativos. O problema reside em constatar que a maioria das IPES se declaram sem fins lucrativos, e logo, essas poderão possuir mais do que 50% de capital estrangeiro.
O PL, também, regulariza a formação de centros universitários, verdadeiros “escolões”, onde não há nem pesquisa e nem extensão. Esses centros foram criados pelo ex-ministro de FHC, Paulo Renato, com o objetivo de diminuir os gastos do empresariado na fundação de IPES.
Ao legalizar os centros universitários, o MEC privilegia o setor mercadológico do ensino e as suas iniciativas, exonerando estes do princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.
A legalização do ensino à distância:
A qualidade do ensino superior está ameaçada com a iniciativa do MEC em legalizar o ensino à distância (EaD). Este modelo de ensino seria utilizado na graduação e na pós-graduação (mestrado e doutorado), equivalendo-se ao modelo presencial.
Essa iniciativa traz sérios riscos ao falho sistema educacional brasileiro. Ao legalizar o ensino à distância, o MEC abre o setor educacional ao capital estrangeiro, colocando-o na rota dos acordos da OMC (Organização Mundial do Comércio). A formação de qualidade também é atingida, pois há a possibilidade de cursos de mestrado e doutorado à distância serem reconhecidos por instituições privadas, sem preencher requisitos essenciais como dissertações e teses.
Não podemos ignorar a rapidez do ministério em criar a UAB (Universidade Aberta do Brasil), uma instituição de direito privado e não-gratuita, com o objetivo de fazer “a articulação e integração experimental de um sistema nacional de educação superior”. Na verdade, a UAB será apenas um pólo centralizador das ações do EaD no ensino superior.
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